Funções do Vereador

Segundo a Lei Orgânica Municipal e a própria Constituição Federal, o VEREADOR é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções:

  • legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana;
  • a fiscalização financeira;
  • e manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.

É certo também que, com a instituição da Constituição Federal de 1988, deu, ao Poder Legislativo, uma nova roupagem, um novo aspecto e importância, quebrando alguns impedimentos, restabelecendo o equilíbrio entre os poderes, podendo agora os vereadores legislar sobre as matérias tributárias, financeiras e orçamentárias. Então, as funções e características do mandato de vereador tornaram-se mais abrangentes, podendo ser destacada a função legislativa.